Home Care

Conheça melhor

Tratamento seguro no conforto do seu lar O serviço de Internação Domiciliar, também conhecido como “Home Care”, presta atendimento específico de saúde no domicílio do paciente, através de uma equipe multidisciplinar capaz de assisti-lo em até 24h. Desta forma, o paciente tem a possibilidade de continuar o tratamento no conforto do seu lar, conforme suas necessidades, e com um atendimento personalizado.

+ Tratamento seguro no conforto do seu lar;

+ Atendimento personalizado 24h com uma equipe especializada conforme a sua necessidade;

+ Assistência individualizada;

+ Proximidade com a sua família, casa e rotina favorecendo o tratamento e a recuperação;

Existem diversas legislações que regem o serviço de Home Care, confira:

Portaria nº 2.416 da Agência Nacional de Saúde (ANS), de março de 1998. Estabeleceu requisitos para credenciamento de hospitais e critérios para realização de internação domiciliar.

Lei Complementar 10.424, de 15 de abril de 2002, que criou no Sistema Único de Saúde (SUS) o atendimento e a internação domiciliar.

Resolução de nº 270/2002, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), regulamenta as empresas que prestam serviços de enfermagem domiciliar no Brasil.

Resolução de número 386 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), também de 2002, dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito de assistência domiciliar em equipes multidisciplinares.

Resolução nº 1.668/2003, em maio de 2003, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, do hospital, de empresas públicas e privadas, e a interface multiprofissional neste tipo de assistência.

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 11, publicada em 26 de janeiro de 2006, na qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a regulamentar o funcionamento dos serviços.

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